Institui Grupo Executivo com o objetivo de viabilizar a implantação do Plano de Assistência Suplementar à Saúde-GDF-SAÚDE-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo Executivo com o objetivo de viabilizar a implantação do Plano de Assistência Suplementar à Saúde – GDF-SAÚDE-DF, em regime de autogestão aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Art. 2º O Grupo Executivo é composto por:
I - titular da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;
II - titular do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal; e
III - presidente do Banco de Brasília – BRB.
Parágrafo único. O Grupo Executivo poderá convidar representantes de organismos governamentais, bem como representantes de outros órgãos públicos e entidades, com a finalidade de realizar consultas ou receber assessoramento em atividades específicas.
Art. 3º A coordenação do Grupo Executivo será realizada pelo titular da Secretaria de Estado de Economia Distrito Federal, e nas suas ausências e impedimentos legais pelo titular do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal.
Art. 4º A participação nas atividades do Grupo Executivo é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de agosto de 2020.
132º da Repúblicae 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 05/08/2020 p. 2, col. 1