(Autoria do Projeto: Deputado Cristiano Araújo)
Institui a Política de Incentivo ao Reaproveitamento da Água da Chuva no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Institui a Política de Incentivo ao Reaproveitamento da Água da Chuva no Distrito Federal.
I - promover campanha educativa de forma a esclarecer a população do Distrito Federal sobre os benefícios do reaproveitamento da água da chuva;
II - promover incentivos fiscais para residências e prédios comerciais que tenham sistema de captação e reaproveitamento da água da chuva.
Art. 3º A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal disponibilizará, em sua página oficial, as normas técnicas e orientações gerais, de forma clara e transparente, para construção ou reforma de instalação visando atender ao objeto desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de janeiro de 2018.
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2018 p. 2, col. 2