Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.577.423,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "a", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº 060.000567713/2018-72080; 0000123984/2018-45; 060.0000579865/2018-18; 060.0000579865/2018-18; 00060-00064113/2018-57; 00040-00065159/2018-68; 060-005.80233/2018-05; 00220-00004464/2018-65; 00072-00004659/2018.65; 00361- 00026955/2018-43 e 00072-00006173/2018-61, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à diversas unidades do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 25.577.423,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e I V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 92 - Edição Extra, de 27/12/2018, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, Edição Extra, seção 1 e 3 de 27/12/2018 p. 5, col. 2