Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal e da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal e da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 10001035, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal para o Gabinete da Administração Regional de Sobradinho II do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 3º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-05, SIGRH 09700113, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional de Sobradinho II para o Gabinete da Administração Regional de Sobradinho do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2025
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/2025 p. 1, col. 1