SINJ-DF

PORTARIA Nº 110, DE 27 DE JULHO DE 2021

Disciplina o processo de eleição para a composição do Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp das vagas não preenchidas e relacionadas no art. 2º, incisos I e II da Portaria SSP/DF nº 126, de 10 de dezembro de 2020, conforme Lei Distrital nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 227, incisos II e IV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto Distrital nº 40.079/2019, bem como na qualidade de Presidente do Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp, conforme §2º do art. 4º e §5º do art. 5º, da Lei Distrital nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, considerando as informações contidas nos processos 00050-00001034/2021-78 e 00050-00003689/2021-81, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas as regras para a seleção das entidades de classe e da sociedade civil que deverão indicar os representantes para a função de Conselheiro do Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp, previstas no art. 2º, incisos, I e II da Portaria SSP/DF nº 126, de 10 de dezembro de 2020 e no art. 5º, §2º da Lei nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, na forma do Edital de Seleção constante no Anexo I e do Calendário Eleitoral constante no Anexo II desta Portaria.

§ 1º Este processo seletivo se destina ao preenchimento das seguintes vagas remanescentes:

I - entidades de caráter associativo ou sindical representantes dos praças da PMDF (uma vaga);

II - entidades ou organizações da sociedade civil (duas vagas);

III - núcleos de estudo e grupos de pesquisa (uma vaga); e

IV - conselhos comunitários (duas vagas).

§ 2º As vagas indicadas nos incisos II, III e IV do § 1º se destinam a entidades cuja finalidade esteja comprovadamente relacionada à promoção de políticas nas áreas dos direitos humanos, da cultura de paz e da prevenção da violência e da criminalidade, conforme previsto no art. 5º, inciso III da Lei Distrital nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JÚLIO DANILO SOUZA FERREIRA

ANEXO I

EDITAL DE SELEÇÃO

O Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp - com base na Lei nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, convoca as entidades de caráter associativo ou sindical representantes dos praças da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF e as entidades ou organizações da sociedade civil, núcleos de estudo, grupos de pesquisa e conselhos comunitários, que se enquadrem nos requisitos previstos no art. 5º, inciso III da Lei Distrital nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, a participar do processo eleitoral para a seleção de representantes para o exercício de mandato no Condisp, composição do biênio 2021-2022, que se realizará conforme as cláusulas deste Edital de Seleção.

1. OBJETIVOS

1.1. Esta Portaria tem por objetivo regular o processo eleitoral de representantes das entidades de caráter associativo ou sindical representantes dos praças da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF e as entidades ou organizações da sociedade civil, núcleos de estudo, grupos de pesquisa e conselhos comunitários, que se enquadrem nos requisitos previstos no art. 5º, inciso III da Lei Distrital nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, para composição do Conselho Distrital de Segurança Pública, na forma do art. 5º, §2º da Lei nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019.

2. RESPONSABILIDADES

2.1. A Comissão Eleitoral será composta por três servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal que não sejam oriundos das entidades e organizações de que tratam os incisos II e III do art. 5º da Lei nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019:

a) Senhor JEFERSON LISBOA GIMENES, matrícula 1.703.093-5, Chefe da Assessoria Especial de Articulação e Colegiados, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que a presidirá;

b) Senhor ARTHUR HENRIQUE ASSUNÇÃO MAGALHÃES, matrícula 1.698.077- 8, Assessor Especial, da Assessoria Especial de Articulação e Colegiados, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e

c) Senhora RENATA ORSINI FERNANDES, matrícula 1.703.292-X, Assessora, da Assessoria Especial do Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

2.1.1 As deliberações da Comissão Eleitoral serão adotadas por maioria simples.

2.2. Compete à Comissão Eleitoral:

I - analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma deste Edital;

II - coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral;

III - decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral; e

IV - enviar o resultado da eleição para homologação;

2.3. A Comissão Eleitoral poderá solicitar, sem ônus para a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, a presença de convidados externos para acompanhar o processo eleitoral, os quais serão escolhidos por critérios técnicos e não terão poderes para intervir no processo e nas decisões da Comissão Eleitoral.

2.4. A Secretaria-Executiva do Condisp auxiliará a Comissão Eleitoral nas seguintes competências para fins do processo seletivo de que trata este Edital:

I - oferecer suporte técnico, operacional e administrativo à Comissão Eleitoral;

II - atender os interessados em participar do processo eleitoral; e

III - prover os meios necessários para a realização das atividades das instâncias definidas neste subitem.

2.5. Os membros da Comissão Eleitoral estão impedidos de participar de qualquer atividade do processo eleitoral como candidatos, desde o momento em que sejam designados, ainda que posteriormente haja renúncia, desistência ou exclusão por qualquer motivo.

3. DAS VAGAS E DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Este processo seletivo se destina ao preenchimento das seguintes vagas remanescentes:

I - entidades de caráter associativo ou sindical representantes dos praças da PMDF (uma vaga);

II - entidades ou organizações da sociedade civil (duas vagas);

III - núcleos de estudo e grupos de pesquisa (uma vaga); e 

IV - conselhos comunitários (duas vagas).

3.1.1. Cada entidade poderá se candidatar apenas para uma vaga e cada vaga é composta por 01 (um) titular e 01 (um) suplente.

3.1.2. Para os efeitos do art. 5º, inciso II, alínea 'b' da Lei n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019, são consideradas entidades de caráter associativo ou sindical representantes dos praças da PMDF aquelas que, cumulativamente:

I - tenham personalidade jurídica própria e estejam regularmente constituídas e registradas há no mínimo 05 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital;

II - prevejam, em seus objetivos estatutários, a defesa dos interesses dos praças da PMDF, conforme no art. 5º,inciso II, alínea 'b' da Lei n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019; e

III - não tenham finalidade lucrativa.

3.1.3. Para os efeitos do art. 5º, inciso III da Lei n.º 6.430, de 19 de dezembro de 2019, são consideradas entidades ou organizações da sociedade civil aquelas que, cumulativamente:

I - tenham personalidade jurídica própria e estejam regularmente constituídas e registradas há no mínimo 05 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital;

II - prevejam, em seus objetivos estatutários, alternativamente, a promoção de políticas na área dos direitos humanos, da cultura de paz e da prevenção da violência e da criminalidade; e

III - não tenham finalidade lucrativa.

3.1.4. Para os efeitos do art. 5º, inciso III da Lei nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, são considerados núcleos de estudo e grupos de pesquisa aqueles que, cumulativamente:

I - apresentem documento que comprovem a existência há mais de 2 (dois) anos, contados da data de publicação deste Edital;

II - comprovem vinculação com instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

III - comprovem a publicação por seus membros, em periódicos classificados pela QUALIS CAPES/MEC, de artigos técnicos e científicos ligados, alternativamente, aos temas de direitos humanos, cultura de paz, prevenção da violência e da criminalidade nos últimos 2 (dois) anos; e

IV - não tenham finalidade lucrativa.

3.1.5. Para os efeitos do art. 5º, inciso III da Lei nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, são considerados conselhos comunitários aqueles que, cumulativamente:

I - apresentem documento que comprovem a existência há mais de 2 (dois) anos, contados da data de publicação deste Edital;

II - comprovem atuação, alternativamente, nas áreas de direitos humanos, cultura de paz, prevenção da violência e da criminalidade.

III - não sejam previstos e organizados pelo Decreto nº 39.910, de 26 de junho de 2019, eis que já possuem vaga prevista no art. 5º, inciso IV da Lei Distrital nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019.

3.2. Cada entidade deve indicar no ato da inscrição o grupo ao qual pertence, sendo permitido lançar candidatura apenas para um dos grupos previstos no subitem 3.1.

3.3. Não havendo candidatura válida ou interessados para as vagas previstas no item 3.1, incisos II, III e IV, a(s) vaga(s) será(serão) destinada(s) à entidade com candidatura válida do inciso seguinte, ficando a vaga do grupo IV destinada ao grupo II e assim sucessivamente.

3.4. Caso alguma vaga não seja preenchida ao final do presente processo eleitoral, a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal indicará as entidades que se enquadrem nos requisitos deste edital e submeterá à Plenária do Conselho Distrital de Segurança Pública para aprovação das entidades e dos indicados para a função de Conselheiro.

3.5. É vedada a participação, no processo eleitoral, de qualquer entidade que se enquadre em qualquer uma das situações a seguir:

I - seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público;

II - tenha sede fora do território do Distrito Federal;

III - tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais;

IV - seja ligada à área de segurança privada; e

V - seja dirigida por servidores públicos pertencentes aos órgãos ou entidades previstos no art. 5º, inciso I da Lei nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019.

3.6. Os indicados pelas entidades para atuarem no Condisp na condição de titular ou suplente não poderão ter sido condenados mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais.

4. INSCRIÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL

4.1. O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser realizado por meio eletrônico, conforme Calendário Eleitoral previsto no Anexo II desta Portaria.

4.2. Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados fora do prazo ou dos meios previstos por este edital.

4.3. O pedido de inscrição no processo eleitoral deve ser enviado ao endereço eletrônico condisp.df@gmail.com, acompanhado de cópia dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento, nos termos deste Edital:

I - formulário de inscrição, conforme modelo aprovado pela Comissão Eleitoral e disponibilizado na página eletrônica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF (www.ssp.df.gov.br);

II - declaração de existência e funcionamento, nos termos do inciso I dos subitens 3.1.2, 3.1.3, 3.1.4 e 3.1.5, conforme a categoria da entidade;

III - relatórios de atividades dos anos de 2019 e 2020, para as entidades previstas nos itens 3.1.2 e 3.1.3;

IV - ata de posse da atual diretoria, exceto para as entidades indicadas no subitem 3.1.4;

V - informação sobre a quantidade total dos profissionais sócios, sindicalizados ou representados pela entidade, sendo que a comprovação poderá ser solicitada pela Comissão Eleitoral durante o processo eleitoral, se necessário.

VI - declaração assinada pelo dirigente, disponibilizada na ficha de inscrição, atestando que a entidade, sindicato, organização, núcleo de estudo, grupo de pesquisa ou conselho comunitário, bem como os seus indicados para as vagas de titular e suplente, cumprem os requisitos deste Edital e não estão enquadrados nas vedações dos subitens 3.5 e 3.6;

VII - comprovação estatutária da entidade, organização, núcleo de estudo, grupo de pesquisa, ou conselho comunitário de sua atuação, alternativamente, nas áreas de direitos humanos, cultura de paz, prevenção da violência e da criminalidade, conforme disposto nos incisos dos subitens 3.1.3, 3.1.4 e 3.1.5;

VIII - indicação dos respectivos representantes para as vagas de conselheiro titular e suplente, contendo:

a) nome completo;

b) número do CPF;

c) matrícula ou registro profissional, quando cabível;

d) endereço eletrônico;

e) telefone celular; e

f) cópia colorida, frente e verso, de documento de identidade oficial com foto.

IX - declaração disponibilizada na ficha de inscrição assinada pelos respectivos representantes indicados para as vagas de conselheiro titular e suplente atestando que cumprem os requisitos deste Edital e não estão enquadrados nas vedações do subitem 3.6; e

X - declaração de inexistência de causa de inelegibilidade, conforme previsto no Anexo II do Decreto Distrital nº 39.739, de 28 de março de 2019, disponibilizado na página eletrônica da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF (www.ssp.df.gov.br).

4.4. A verificação de que a entidade, bem como os seus indicados para as vagas de titular e suplente, prestaram informação falsa ou que não atendem mais aos requisitos deste Edital ou incorreram nas vedações dos subitens 3.5 e 3.6 acarreta a invalidação da sua inscrição em qualquer etapa deste processo eleitoral, garantido o direito de defesa junto à Comissão Eleitoral no prazo estipulado em Calendário Eleitoral constante no Anexo II desta Portaria.

4.5. A análise e a decisão quanto aos pedidos de inscrição e a documentação enviada competem à Comissão Eleitoral, com apoio da Secretaria-Executiva do Condisp.

4.6. A decisão da Comissão Eleitoral pelo deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição será publicada no DODF.

4.6.1. Os recursos ou pedidos de impugnação à decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição serão apreciados pela Comissão Eleitoral.

4.6.2. A decisão da Comissão Eleitoral será encaminhada ao requerente do recurso ou pedido de impugnação por meio eletrônico.

5. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1. Caso tenha ocorrido empate após os critérios de elegibilidade das entidades previstas nos subitens 3.1.2 e 3.1.3, progressivamente será aplicado os seguintes critérios:

I - representatividade: maior número de associados, inscritos ou sindicalizados em sua entidade dentre a categoria que representa;

II - antiguidade: data mais antiga de registro.

5.2. Caso tenha ocorrido empate após os critérios de elegibilidade das entidades constantes no subitem 3.1.4, progressivamente será aplicado os seguintes critérios:

I - maior número de membros em sua entidade;

II - maior quantidade de publicações por seus membros, em periódicos classificados pela QUALIS CAPES/MEC, de artigos técnicos e científicos ligados, alternativamente, aos temas de direitos humanos, cultura de paz, prevenção da violência e da criminalidade nos últimos 2 (dois) anos

III - data mais antiga de funcionamento comprovada por declaração da universidade a qual esteja vinculada.

5.3. Caso tenha ocorrido empate após os critérios de elegibilidade das entidades constantes no subitem 3.1.5, progressivamente será aplicado os seguintes critérios:

I - maior número de integrantes que comprovadamente façam parte do conselho comunitário;

II - data mais antiga de criação considerando o reconhecimento do conselho perante a Administração Regional da região administrativa onde atue.

5.4. Havendo mais entidades que preencham os requisitos de inscrição para as vagas previstas no art. 5º, inciso III da Lei nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, aquelas que forem preteridas pelo critério cronológico de registro ou fundação, conforme o caso, serão preferidas no próximo mandato, desde que participem do novo processo seletivo e preencham os requisitos de inscrição.

5.5. Caso permaneça o empate dentro do número de vagas para cada grupo após a aplicação dos critérios previstos nesta seção, a escolha ocorrerá por sorteio a ser divulgado pela Comissão Eleitoral, realizado na presença de duas testemunhas.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os pedidos de impugnação do Edital e os recursos serão endereçados à Comissão Eleitoral, devendo ser encaminhados ao endereço eletrônico condisp.df@gmail.com, no prazo estipulado no Calendário Eleitoral, conforme Anexo II desta Portaria.

6.2. Caso ocorra algum problema de ordem técnica em seu envio eletrônico, os recursos e pedidos de impugnação poderão ser fisicamente entregues no Protocolo da Secretaria de Estado de Segurança Pública, para posterior encaminhamento à Comissão Eleitoral do Condisp, desde que isso ocorra dentro dos prazos estabelecidos pela Comissão Eleitoral.

6.2.2. É facultada a interposição de recurso ou pedido de impugnação por meio de procurador legalmente constituído e com poderes específicos.

6.3. Os prazos para manifestação da Comissão Eleitoral em relação aos pedidos de impugnação e recursos são os estabelecidos no Calendário Eleitoral.

6.4. Da divulgação do resultado preliminar caberá recurso ao Presidente do Condisp no prazo estipulado no Calendário Eleitoral.

6.5. Do indeferimento da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Presidente do Condisp no prazo estabelecido no Calendário Eleitoral.

6.6. Da decisão do Presidente do Condisp de que trata o subitem 6.5 não caberá recurso.

7. HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO

7.1. Compete ao Presidente do Condisp homologar o resultado das eleições.

7.2. A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo da eleição na forma do subitem 8.1.

7.3. O resultado definitivo da eleição, com a lista de entidades e indicados para as respectivas vagas de titular e suplente será comunicado à Plenária do Condisp na primeira reunião ordinária após a homologação das eleições e publicado em Portaria do Presidente do Condisp no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

8. COMUNICAÇÕES

8.1. As informações sobre o processo eleitoral do Condisp serão divulgadas ao público por meio do Portal da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal – SSP/DF (www.ssp.df.gov.br), além de outras páginas eletrônicas do Governo do Distrito Federal com a finalidade de dar ampla divulgação ao certame, sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das informações.

8.2. Os requerimentos em geral que forem encaminhados à Comissão Eleitoral devem ser remetidos ao endereço eletrônico condisp.df@gmail.com.

8.2.1. Os pedidos de inscrição e recursos devem ser enviados para o endereço eletrônico condisp.df@gmail.com, contendo os documentos necessários como arquivos anexos.

8.3. Serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal o edital de seleção, a relação de inscrições deferidas e indeferidas, resultados dos recursos definitivos e a homologação do processo seletivo.

8.4. O Condisp não se responsabiliza por problemas técnicos no envio dos documentos das entidades e indicados, cabendo aos interessados diligenciar quanto a regularidade e correção dos atos sob o seu interesse dentro do prazo previsto no Calendário Eleitoral.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

9.2. A inscrição na presente eleição implica a aceitação tácita das normas deste Edital e da legislação pertinente.

9.3. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação da entidade e, consequentemente, dos respectivos indicados para as vagas de titular e suplente.

9.4. As opiniões e manifestações ocorridas durante o processo eleitoral são de responsabilidade dos seus autores, não representando, necessariamente, o posicionamento institucional do Condisp.

9.5. O Calendário Eleitoral é o disposto no Anexo II desta Portaria.

ANEXO II

CALENDÁRIO ELEITORAL - 2ª ELEIÇÃO - CONDISP - 2021-2022

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153 de 13/08/2021 p. 21, col. 1