Altera o Decreto nº 38.458, de 30 de agosto de 2017, que institui o Conselho de Saneamento Básico do Distrito Federal – CONSAB.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Art. 3º do Decreto nº 38.458, de 30 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º O CONSAB compõe-se de 24 membros, observada a seguinte composição:
I - ................................................................................................................................
i. Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
II - ................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 26/05/2022 p. 3, col. 2