SINJ-DF

DECRETO N° 9.305, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1986

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, para o Primeiro Semestre de 1986 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2°, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :

Art. 1° — Ficam aprovados os valores das anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e dos Quantitativos das Rações Operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, organizadas de conformidade com o que preceituam os artigos 6°, da Lei n° 5.619, de 03 de novembro de 1970, e 8°, da Lei n° 5.906, de 23 de julho de 1973.

Art. 2° — O pagamento dos valores constantes das tabelas, referidas no artigo anterior, obedecerá às instruções de que trata o artigo 2°, do Decreto n° 2.384, de 28 de setembro de 1973, alteradas pelos Decretos n° 2.790, de 13 de dezembro de 1974 e, n° 5.442, de 09 de setembro de 1980.

Art. 3° —Os casos omissos nas Instruções a que se refere o artigo anterior, a Corporação interessada orientar-se-á pelas Instruções de que trata o Decreto n° 92.108, de 10 de dezembro de 1985.

Art. 4° — O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1986

98° da República e 26° de Brasília

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Governador do Distrito Federal Substituto

JOSÉ OLAVO DE CASTRO

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 de 28/02/1986

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 28/02/1986 p. 2, col. 2