Altera a lotação do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, aprovada pelos Decretos n°s 5.846, de 17 de março de 1981, 5.258, de 28 de maio de 1980 e posteriores alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20. inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e. tendo em vista o que dispõe o artigo 8°, inciso II, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e ainda o que consta do Processo n ° 030.008124/85, DECRETA:
Art. 1° - A lotação do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, aprovada pelo Decreto n° 5846, de 17 de março de 1981, fica acrescida dos empregos permanentes constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° — A Tabela de Empregos de Serviços de Limpeza Pública do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, aprovada pelo Decreto n° 5.258, de 28 de maio de 1980, e posteriores alterações, fica acrescida dos empregos permanentes relacionados no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° - São criados empregos permanentes para composição das categorias funcionais constantes dos Anexos I e II de que tratam os artigos anteriores.
Art. 4° — Os valores das referências indicadas no Anexo II de acordo com o disposto no parágrafo único, do artigo 4°, do Decreto n° 5.558, de 2 de maio de 1980, são os que constam do Anexo III do Decreto-Lei n° 1.831, de 22 de dezembro de 1980, com os reajustes posteriores.
Art . 5° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília. 21 de fevereiro de 1.986.
98° da República e 26° de Brasilia.
GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES
Governador do Distrito Federal Substituto
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 de 21/02/1986
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 21/02/1986 p. 4, col. 1