SINJ-DF

DECRETO N° 9.272 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986.

Altera o Anexo do Decreto n° 6.650, de 12 de março de 1982.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 15.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o disposto no artigo 4°,do Decreto, lei n° 1.905, de 23 de dezembro de 1981, e tendo em vista o que consta do Processo n° 00030.0121)82/85. DECRETA:

Art. 1° - Fica alterado, na forma do Anexo deste Decreto, o Anexo a que se refere o artigo 5°, do Decreto 6.650. de 12 de março de 1982, com a alteração introduzida pelo Decreto n° 7.183, de 12 de novembro de 1982.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília. 14 de fevereiro de 1986. 

98° da República e 26° de Brasília.

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.

Governador do Distrito Federal.

JOSÉ CARLOS MELLO FRANCISCO. 

JOSÉ PINHEIRO BRANDES. 

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO. 

CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS.

                                                                                UNIDADES                       

NÙMERO MÁXIMO DE FUNÇÕES COM vALOR MlNIMO DE RETRIBUIÇÃO MENSAL

Gabinete do Governador

Secretaria do Governo

Secretaria deAdministração

Secretaria de Finanças

Secretaria de Educação e Cultura

Secretaria de Saúde

Secretaria de Serviços Sociais

Secretaria de Viação e Obras

Secretaria de Serviços Públicos

Secretaria de Agricultura e Produção

Secretaria de Segurança Pública

Procuradoria Geral

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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 14/02/1986 p. 2, col. 1