Altera o Anexo do Decreto n° 6.650, de 12 de março de 1982.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 15.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o disposto no artigo 4°,do Decreto, lei n° 1.905, de 23 de dezembro de 1981, e tendo em vista o que consta do Processo n° 00030.0121)82/85. DECRETA:
Art. 1° - Fica alterado, na forma do Anexo deste Decreto, o Anexo a que se refere o artigo 5°, do Decreto 6.650. de 12 de março de 1982, com a alteração introduzida pelo Decreto n° 7.183, de 12 de novembro de 1982.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília. 14 de fevereiro de 1986.
98° da República e 26° de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA.
Governador do Distrito Federal.
CARLOS MURILO FELÍCIO DOS SANTOS.
| NÙMERO MÁXIMO DE FUNÇÕES COM vALOR MlNIMO DE RETRIBUIÇÃO MENSAL | |
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Secretaria de Educação e Cultura Secretaria de Serviços Sociais Secretaria de Serviços Públicos Secretaria de Agricultura e Produção |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 14/02/1986 p. 2, col. 1