SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 15599 de 27/04/1994

DECRETO N° 9.260 DE 31 JANEIRO DE 1986

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 2° da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
 

DECRETA:

Art. 1° - Art. 1° - O § 3° do artigo 1° do Decreto n° 8.690, de 05 de julho de 1985 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° - ............................

§ 1° - ................................. 

§ 2° - ................................. 

§ 3º - Nos locais de que trata o § 1°, fica proibida a instalação de redes de energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e telefonia.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1986

98° da República e 26° de Brasília.

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/1986 p. 3, col. 1