O Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito do Distrito Federal, usando dos poderes que lhe confere o art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e na conformidade do disposto no parágrafo único do art. 10, do Decreto Federal n° 23.793, de 23 de janeiro de 1934,
Art. 1º — As matas marginais de quaisquer cursos d'agua ou as de suas cabeceiras, são considerados florestas protetoras.
§1 — As florestas protetoras consideram-se de conservação perene, não sendo permitido o uso ou sacrifício de qualquer de seus componentes, no todo ou em parte.
§2 — São, igualmente, consideradas de conservação perene e de uso Interdito para qualquer finalidade as áreas que circundam as cabeceiras dos cursos e nascentes d'água num raio mínimo de quinhentos metros, a ser determinado pelo Departamento de Terras e Colonização.
Art. 2º — Os cerrados e demais tipos de vegetação arbustiva consideram-se florestas remanescentes de exploração Limitada.
Art. 3º — o uso das florestas remanescentes de exploração limitada fica sujeito a autorização e instruções fornecidas, para cada caso, pela Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 4° — A Prefeitura do Distrito Federal facilitará o uso das florestas remanescentes de exploração limitada aos arrendatários que pretendam reflorestar.
Art. 5º — E interdito o uso das florestas remanescentes da exploração Limitada em uma faixa de cinquenta metros de cada lado das estradas, como para a finalidade direta de produção de lenta ou carvão.
Art. 6.º — Na conformidade do disposto do Decreto Federal n.º 23.793, de 23 de janeiro de 1934, o Departamento Florestal da Superintendente-Geral de Agricultura da Prefeitura do Distrito Federal reprimirá os crimes e infrações previstos no Capítulo V do referido Decreto.
Art. 7.º — Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretário Geral de administração, no exercício do cargo de Prefeito.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 203, seção 1, 2 e 3 de 06/09/1961 p. 8160, col. 1