SINJ-DF

PORTARIA PMDF DE 27 DE JANEIRO DE 1986

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere o artigo 22, do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980, RESOLVE:

1 — Conceder Progressão Vertical, nos termos do art. 5º. do Decreto nº 5.411 de 21 de agosto de 1980. com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 8.162, de 06 de setembro de 1984, aos servidores da Tabela de Pessoal Civil da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto nº 7.553, de 16 de junho de 1983, constantes do anexo desta Portaria.

2 — Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Portaria retroagem a 1º de janeiro de 1986, conforme o estabelecido no artigo 19, do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980.

Brasília-DF, 27 de janeiro de 1986

JOAQUIM BARBOSA - CORONEL

Comandante Geral Eventual

Os anexos contam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/1986 p. 6, col. 1