O COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe confere o artigo 22, do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980, RESOLVE:
1 -- Conceder Progressão Horizontal, de acordo com o artigo 4º do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980, aos servidores da Tabela de Pessoal Civil da Polícia Militar do Distrito Federal, aprovada pelo Decreto nº 7.553, de 16 de junho de 1983, constantes do anexo desta Portaria.
2 -- Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Portaria rétroagem a 1º de janeiro de 1986, conforme o estabelecido no artigo 19 do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980.
Brasília-DF, 27 de janeiro de 1986
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 29/01/1986 p. 6, col. 1