(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui o Dia do Turismo Rural, a ser comemorado no dia 17 de setembro de cada ano.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Turismo Rural, a ser comemorado no dia 17 de setembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30 de 12/02/2020 p. 4, col. 2
DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 12/02/2020