SINJ-DF

LEI Nº 6.504, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020

(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)

Institui o Dia do Turismo Rural, a ser comemorado no dia 17 de setembro de cada ano.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Turismo Rural, a ser comemorado no dia 17 de setembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de fevereiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30 de 12/02/2020 p. 4, col. 2