Altera o orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 8.372 de 28 de dezembro de 1.984, e o que consta no Processo nº 073.009299/85,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal-FZDF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1.985.
97º da República e 26º de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1985 p. 2, col. 1