SINJ-DF

DECRETO Nº 9.203 DE 23 DE dezembro DE 1985

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 17.000.000.000 (dezessete bilhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.012554/85,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.000.000.000 (dezessete bilhões de cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:

2203.06301772.060 - Execução das Atividades de Policiamento Ostensivo e Fardado do Distrito Federal

09 - 3112.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................8.650.000.000

09 - 3112.02 - Despesas Variáveis............................................. 2.350.000.000

2203.15824952.092 - Encargos com Inativos e Pensionistas da Polícia Militar Distrito Federal

09 - 3251.00 - Inativos...................................................................5.350.000.000

09 - 3252.00 - Pensionistas.................................................................650.000.000

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, conforme Decreto nº 92.190, de 20 de dezembro de 1985.

Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1985.

97º da República e 26º de Brasília.

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Governador do Distrito Federal

Substituto

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1985 p. 4, col. 1