SINJ-DF

DECRETO Nº 9.200 DE 23 DE dezembro DE 1985.

Altera o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o dispoto no Art. 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, combinado com o Art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 8.372, de 28 de dezembro de 1.984, e o que no Processo nº 112.007551/85,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1985.

97º da Rapública e 26º de Brasília.

GUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Governador do Distrito Federal

Substituto

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 244, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1985 p. 1, col. 1