SINJ-DF

DECRETO Nº 43.664, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

Designa membros para o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 8º, caput, do Decreto nº 39.415, de 30 de outubro de 2018, DECRETA:

Art. 1º DISPENSAR MIRTES SILVEIRA E SILVA da Função de Membro Titular, do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.

Art. 2º DESIGNAR MARCELO CRUZ BORBA para exercer a Função de Membro Titular, do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 1 do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.

Art. 3º DISPENSAR ELISANDRA SANTOS SOUZA da Função de Membro Suplente, do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 2 do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.

Art. 4º DESIGNAR FLÁVIA DE MORAES MENDES para exercer a Função de Membro Suplente, do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF, referente ao assento nº 2 do Anexo II, dos membros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários.

Art. 5º Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho Fiscal do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO

ASSENTO

CONSELHEIROS

ÓRGÃOS E ENTIDADES DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

1

TITULAR

LUCIANO CARDOSO DE BARROS FILHO

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

2

SUPLENTE

ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ANEXO II

CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS SEGURADOS, PARTICIPANTES OU BENEFICIÁRIOS

ASSENTO

CONSELHEIROS

ENTIDADE REPRESENTATIVA

MANDATO

INÍCIO

DO

MANDATO

TÉRMINO DO MANDATO

1

TITULAR

MARCELO CRUZ BORBA

SINDIRETA

1º MANDATO

VIDE (*)

VIDE (*)

SUPLENTE

JOMAR MENDES GASPARY

SINAFITE

2º MANDATO

10/10/2019

09/10/2022

2

TITULAR

ANDREA MARIA OLIVEIRA GOMES

SINDICAL/DF

1º MANDATO

15/12/2020

15/12/2023

SUPLENTE

FLÁVIA DE MORAES MENDES

SINDAFIS

1º MANDATO

VIDE (*)

VIDE (*)

*A vigência do mandato dos conselheiros destacados acima será de 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, conforme dispõe o art. 92 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 18/08/2022 p. 2, col. 1