O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, e pelo art. 4º, do anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito de cada Núcleo de Disciplina, Comissões Disciplinares destinadas a promover maior celeridade e organização dos processos instaurados sobre faltas disciplinares, nos termos da Portaria nº 190, de 1º de agosto de 2024.
Art. 2º Cada Comissão Disciplinar será composta pelos servidores lotados nos respectivos Núcleos de Disciplina.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 22/04/2025 p. 11, col. 1