SINJ-DF

PORTARIA N° 347, DE 19 DE ABRIL DE 2021 (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o incido IX do Artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art 1º Instituir o Comitê Permanente de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência do Distrito Federal.

Art. 2º O Comitê Permanente de atenção integral às pessoas em situação de violência tem por objetivo elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de enfrentamento e prevenção da violência e, promoção da cultura da paz previstas na Política Nacional de Redução de morbimortalidade de Acidentes e Violência, propondo as modificações que se fizerem necessárias para o cuidado integral das pessoas em situação de violência.

Art. 3º Ao Comitê Permanente de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência compete:

Elaborar e propor ações com vistas ao cumprimento da Política Nacional de Redução de morbimortalidade de Acidentes e Violência;

Acompanhar e analisar, junto à Vigilância em Saúde, os dados de notificações de violência interpessoal;

Elaborar documentos técnicos, como Notas Técnicas e Protocolos que orientem as ações de enfrentamento e prevenção da violência no âmbito da SESDF;

Articular ações de enfrentamento e prevenção da violência na rede assistencial da SES, fundamentada na Linha de Cuidado para Atenção Integral à Saúde da Pessoa em Situação de Violência Sexual, Familiar e Doméstica do DF, através da atuação na rede intrasetorial de enfrentamento e prevenção da violência.

Art. 4º Este Comitê será composto por 15 membros titulares e 15 suplentes, sendo que apenas um representante por designação terá direito a voz e voto nas deliberações:

01 Presidente Representante da Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SES/SVS/DIVEP/GEDANT/NEPAV;

01 Representante da Subsecretaria de Vigilância à Saúde - SES/SVS/DIVEP/GEDANT/NEPAV;

01 Representante dos serviços ambulatoriais – Núcleo de Prevenção e Assistência a Violência Centro Sul;

01 Representante dos serviços ambulatoriais – Núcleo de Prevenção e Assistência a Violência Central;

01 Representante dos serviços ambulatoriais – Núcleo de Prevenção e Assistência a Violência Norte;

01 Representante dos serviços ambulatoriais – Núcleo de Prevenção e Assistência a Violência Sul;

01 Representante dos serviços ambulatoriais – Núcleo de Prevenção e Assistência a Violência Oeste;

01 Representante dos serviços ambulatoriais – Núcleo de Prevenção e Assistência a Violência Leste;

01 Representante dos serviços ambulatoriais – Núcleo de Prevenção e Assistência a Violência Sudoeste;

01 Representante dos serviços ambulatoriais – Unidade de Assistência a Situações de Violência (HMIB);

01 Representante da Coordenação da Atenção Secundária – SES/SAIS/COASIS;

01 Representante da Coordenação de Atenção Primária à Saúde - SES/SAIS/COAPS;

01 Representante da Assessoria de Redes de Atenção à Saúde – SES/SAIS/ARAS;

01 Representante da Coordenação de Atenção Especializada à Saúde - SES/SAIS/CATES;

01 Representante da Assessoria da Política Nacional de Humanização - SES/SAIS/APNH.

§ Único - A presença dos membros é obrigatória devendo a ausência ser justificada. Duas ausências consecutivas mesmo que justificadas são suficientes para a presidência solicitar substituição ao superior hierárquico.

Art. 5º Outras pessoas, servidores ou não da SES, poderão ser convidadas a participar do Planejamento, Articulação e Execução das Ações da PNRMAV, a critério do Comitê.

Art. 6º Os representantes do Comitê Permanente representam unidades orgânicas devendo ser imediatamente substituídos, anualmente suas permanências serão reavaliadas quanto à necessidade de novas representatividades.

Art. 7º O Comitê se reunirá mensalmente de forma ordinária, e extraordinariamente, por convocação ou solicitação dos membros.

Art. 8º As reuniões serão registradas em atas sumárias, em que constam os membros presentes, assuntos debatidos e decisões e encaminhamentos tomados.

Art. 9º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 10. Tornar sem Efeito a Portaria nº 900, de 21 de agosto de 2018, publicada no DODF n° 180, de 20 de setembro de 2018, página 06.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

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(*) Republicada por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicada no DODF nº 78, de 28 de abril de 2021, página 18.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 28/04/2021 p. 18, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1, 2 e 3 de 26/05/2021 p. 9, col. 1