SINJ-DF

DECRETO "N" N° 721, de 01 de abril de 1968

Aprova Convênio celebrado pelos Secretários de Fazenda da Região Centro - Sul.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Ato Complementar n° 34, de 30 de janeiro de 1967,

DECRETA :

Art. 1° - Fica aprovado o Convênio, que este acompanha, celebrado pelos Secretários de Fazenda da Região Centro - Sul, na Conferência realizada no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, nos dias 18 e 19 de março próximos pretéritos.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 01 de abril de 1968;

80° da República e 8° de Brasília.

WADJÔ DA COSTA GOMIDE

Prefeito

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

Secretário de Finança

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 03/04/1968 p. 3, col. 1