Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.281.149,00 (nove milhões, duzentos e oitenta e um mil cento e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00390-00005085/2021-91, 00150-00004306/2021-45, 00113-00013315/2021-91, 00060-00362818/2021-32, 00060-00362670/2021-36, 00220-00002885/2021-57, 00220-00002979/2021-26, 00135-00002008/2021-54, 00112-00000217/2021-12, 00131-00001620/2021-12, 00145-00000957/2021-62, 00220-00002370/2021-57, 00143-00001223/2021-57, 00064-00002297/2021-54, 00133-00001712/2021-46, 00002-00003910/2021-21, 00370-00000768/2021-26, 00390-00004783/2020-98, 00094-00003890/2021-14, 00070-00003485/2021-75 e 00064-00002833/2021-11 , DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.281.149,00 (nove milhões, duzentos e oitenta e um mil cento e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 162, de 26/08/2021, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2021 p. 4, col. 2