Aprova o Regulamento do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 09671/68,
Art. 1° - Fica criado o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2° - Fica aprovado o Regulamento do Curso a que se refere o artigo anterior que a este acompanha, assinado pelo Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 15 de março de 1968;
80° da Republica e 8° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 19/03/1968 p. 4, col. 3