SINJ-DF

DECRETO Nº 9.099 DE 06 DE dezembro DE 1985

Altera valores das Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao exercício de 1985, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1.960 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.011640/85,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alteradas na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais de Despesa do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, relativas ao exercício de 1985.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de dezembro de 1985.

97º da República e 26º de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

O anexo consta no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 06/12/1985 p. 4, col. 1