Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.277, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo nº 030.011604/85,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:
0101.01020022.001 — Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos
67 - 3120.00 - Material de Consumo ..............................................................100.000.000
67 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos .....................................................400.000.000
67 - 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente .........................................500.000.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, tendo em vista o Decreto nº 91.060, de 07 de março de 1985.
Art. 3º - A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.
Art. 4º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de dezembro de 1985.
97º da República e 26º de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1, 2 e 3 de 06/12/1985 p. 1, col. 1