SINJ-DF

DECRETO Nº 43.151, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 42.072, de 6 de maio de 2021, que concede diferimento do prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas condições que especifica, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do caput do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 42.072, de 6 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica diferido para 31 de março de 2023 o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA incidentes, respectivamente sobre os imóveis e veículos inerentes ao exercício das atividades dos contribuintes que exerçam, como atividade econômica principal, uma das atividades listadas no Anexo Único a este Decreto, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022.

.................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 B, Edição Extra de 28/03/2022 p. 1, col. 1