Altera o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal-DER/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 107, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 44, item II, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 8.372, de 28 de dezembro de 1984, e o que consta no Processo nº 113.001.772/85,
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1985,
97º da República e 26º de Brasília,
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 25/11/1985 p. 1, col. 2