SINJ-DF

DECRETO Nº 9.065 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985

Homologa a Decisão nº 34/85, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 030.009.284/84,

DECRETA:

Art. 1º — Fica homologada a Decisão nº 34/85 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou a criação de duas áreas no Setor Sul da Região Administrativa do Gama - RA-II, consubstanciadas nos Projetos de Urbanismo — Parcelamento: URB-57/85, segundo as plantas 214- III-3-A, 214-III-3-B, 214-III-3-C e 214-III-3-D, destinado à Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários — ETE, situado no imóvel Ponte Altai e URB-58/85, segundo a planta 215-III-4-D, destinado à Estação Elevatória de Esgotos Sanitários — EE, situado no imóvel Alagado Suzana, ambos acompanhados dos respectivos memoriais descritivos.

Art. 2º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, 25 de novembro de 1985

97º da República e 26º de Brasília.

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 25/11/1985 p. 1, col. 1