Abre crédito especial no valor de R$ 506.000,00 (quinhentos e seis mil reais), no vigente Orçamento de Dispêndio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 73, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e o que consta do Processo SEI-GDF 04005-00000130/2020-41, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à BIOTIC S/A, crédito especial no valor de R$ 506.000,00 (quinhentos e seis mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 570 - recursos de contratos e convênios, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 32-A - Edição Extra, 28/03/2025, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 28/03/2025 p. 5, col. 1