Altera o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal - FEDF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 8.372, de 28 de dezembro de 1984, e o que consta no Processo nº 082.004038/85,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal-FEDF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de novembro de 1985
97º da República e 26º de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
(Republicado por haver saído com incorreção do original, no "DODF" de 14/11/85)
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 14/11/1985 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 21/11/1985 p. 1, col. 1