Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.277 de 10 de dezembro de 1.984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 030.009790/85,
Art. 1º - Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.500.000.000 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:
2203.06301772.060 - Execução das Atividades de Policiamento Ostensivo e Fardado do Distrito Federal
00 - 3120.00 - Material de Consumo ...................................................................1.620.000.000
00 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos...........................................................1.880.000.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 1985.
97º da República e 26º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210 de 04/11/1985
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 04/11/1985 p. 8, col. 1