SINJ-DF

DECRETO Nº 9.007 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1985

Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1985.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 9º do Decreto nº 8.372,de 28 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada, na forma dos quadros anexos, a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1985.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de novembro de 1985.

97º da República e 26º de Brasília.

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

(Republicado por haver saído com incorreção do original no DO.DF nº 210 de 04/11/85)

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 04/11/1985 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 07/11/1985 p. 1, col. 1