Aprova a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1985.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 9º do Decreto nº 8.372,de 28 de dezembro de 1984,
Art. 1º - Fica aprovada, na forma dos quadros anexos, a reprogramação das Cotas Trimestrais de Despesa que cada Unidade Orçamentária está autorizada a utilizar no exercício de 1985.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de novembro de 1985.
97º da República e 26º de Brasília.
(Republicado por haver saído com incorreção do original no DO.DF nº 210 de 04/11/85)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 04/11/1985 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 07/11/1985 p. 1, col. 1