Cria e extingue Função Gratificadas na Superintendência-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, parágrafo único da Lei número 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1.º - Ficam extintas, no Decreto nº 44 de 1º de abril de 1961, as seguintes funções gratificadas:
Diretor do Departamento de Parque e Jardins - FG-2
Diretor da Divisão de Cadastro - FG-3
Diretor da Divisão de Cadastro - FG-3
Diretor da Divisão de Arborização - FG-4
Diretor da Divisão de Jardinagem - FG-4
Art. 2.º - Ficam criadas, em substituição ás extintas, as seguintes funções gratificadas:
Diretor do Departamento Florestal - FG-2
Diretor da Divisão de Fomento Vegetal - FG-3
Diretor Divisão de Fomento Animal - FG-3
Diretor da Divisão de Reflorestamento - FG-4
Diretor da Divisão de Parque e Jardins - FG-4
Art. 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIOGO LORDELLO DE MELLO - Secretário
Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 202 de 05/09/1961
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 202, seção 1, 2 e 3 de 05/09/1961 p. 8119, col. 1