Designa os integrantes da Comissão Consultiva do I Plano Trienal do Governo,
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 8.818, de 12 de agosto de 1985.
DECRETA :
Art. 1º - Ficam designados para compor a Comissão Consultiva do I Plano Trienal do Governo do Distrito Federal, instituída pelo Decreto nº 8.818, de 12 de agosto de 1985, os seguintes membros, na qualidade de representantes dos órgãos e entidades que menciona:
I. - SENADOR MARIO MAIA
- Comissão do Distrito Federal no Senado Federal
II. - MILTON DE MELO
- Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal
III. - ANTONIO CARLOS MORAES DE CASTRO
- Instituto dos Arquitetos do Brasil - Departamento de Brasília
IV. - DERCIO GARCIA MUNHOZ
- Conselho Regional de Economia - 11º Região - DF
V. - MARIO TINOCO DA SILVA
- Universidade de Brasília
VI. - CORINA SOARES COLNAGO
- Federação das Indústrias de Brasília
VII. - NEWTON EGYDIO ROSSI
- Federação do Comércio de Brasília
VIII. - Dr. PEDRO IVAN GUIMARÃES ROGEDO
- Federação das Associações Comerciais e Industriais do Distrito Federal
IX. - BENICIO VIEIRO SCHMIDT
- Centro Latino de Altos Estudos
X. - Dr. FREDERICO SERGIO LINS DE CASTRO MONTENEGRO
- Sindicato dos Médicos do Distrito Federal
XI. - MARIO DONATTI
- Sindicato dos Professores no Distrito Federal
XII. - HÉLIO FABIO SOARES BARROS
- Sindicato dos Engenheiros de Brasília
XIII. - AREOALDO DE PAULA
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília
XIV. - RUBENS GORAYB
- Sindicato Rural de Brasília
XV. - JAIR ELHER
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Brasília
XVI. - LUIZ ALBERTO DE CAMPOS GOUVEA
- Sindicato dos Arquitetos do Distrito Federal
XVII. - JOSÉ NEVES FILHO
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Brasília
XVIII. - JOSÉ SILVA QUINTAS
- Federação das Associações de Moradores no Distrito Federal e Região do Entorno
XIX. - VERA RECHETINICOW SANT'ANNA
- Associação das Donas-de-Casa de Brasília
XX. - JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS
- Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde de Brasília
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposicões em contrário.
Brasília, 04 de outubro de 1985
97º da República e 26º de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 04/10/1985 p. 1, col. 1