SINJ-DF

DECRETO Nº 8.932, DE 02 DE OUTUBRO DE 1985

Altera para Administrador a denominação da categoria funcional de Técnico de Administração, do Grupo Outras Atividades de Nivel Superior, de que trata o Decreto nº 2.416, de 23 de outubro de 1973.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta da Lei nº 7.321, de 13 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada para Administrador a denominação da categoria funcional de Técnico de Administração, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, de que trata o Decreto nº 2.416, de 23 de outubro de 1973, do Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de outubro de 1985

97º da República e 26º de Brasília,

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 02/10/1985 p. 1, col. 1