Cria e extingue funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo nº 030.004.642/85,
DECRETA :
Art. 1º - Fica criada a função de Encarregado de Zeladoria, Vigilância e Portaria, Código LT-DAI-111.2, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, estabelecida correlação com a Categoria Funcional de Agente Administrativo ou de Agente de Portaria.
Art. 2º - Ao Encarregado de Zeladoria, Vigilância e Portaria, diretamente subordinado ao Chefe da Seção de Serviços Gerais, cabe o desempenho das atividades relacionadas com as competências previstas nos incisos V a X do artigo 26, do Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos, aprovados pelo Decreto nº 7.824, de 22 de dezembro de 1983.
Art. 3º - Fica extinta a função de Assistente, Código LT-DAI-112.2, do Núcleo de Multimeios, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, da Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1985
97º da República e 26º de Brasília,
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ CARLOS MELLO
FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 25/09/1985 p. 1, col. 1