SINJ-DF

DECRETO Nº 8.912, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985

Altera o orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 8.372, de 28 de dezembro de 1984, e o que consta no Processo nº 073.0052.80/85.

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 1985,

97º da República e 26º de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

JOSÉ CARLOS MELLO

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1, 2 e 3 de 23/09/1985 p. 1, col. 2