Legislação Correlata - Decreto 10363 de 29/04/1987
Altera dispositivo do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 161 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e considerando proposta da Associação Comercial do Distrito Federal.
Art. 1º - O inciso I do artigo 82 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977, na forma dada pelo Decreto nº 8.871, de 2 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 82 - ............................................................................................................................................................................
I - até o último dia útil do mês subsequente, em que houver expediente bancário, pelo fato gerador ocorrido no mês de novembro de 1985 e seguintes;''
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1985,
97º da República e 26º de Brasília,
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA