SINJ-DF

DECRETO "N" N° 700, DE 26 DE JANEIRO DE 1968

Cria estabelecimentos oficiais de ensino médio na Secretaria de Educação e Cultura, revoga o Anexo IV do Decreto "N" N° 981, de 14 de janeiro de 1966, e dá outras providências.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e os artigos 34 e 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1° - São criados, e passam a integrar a Coordenação de Educação Média, da Secretaria de Educação e Cultura, os seguintes estabelecimentos provisórios de ensino médio, a serem extintos à medida em que for sendo realizado o plano de construções de estabelecimentos definitivos:

1 - Ginásio Provisório Leste n° 1 - Plano Piloto

2 - Ginásio Provisório Leste n° 2 - Plano Pitolo

3 - Ginásio Provisório da Asa Norte - Plano Piloto

4 - Ginásio Provisório de Taguatinga Norte - Taguatinga

5 - Ginásio Provisório de Taguatinga Sul - Taguatinga

6 - Ginásio Provisório de Sobradinho - Sobradinho

7 - Ginásio Provisório do Gama - Gama

8 - Ginásio Provisório do Núcleo Bandeirante - Núcleo Bandeirante

Art. 2° - São transformados em colégios os atuais ginásio do Plano Piloto e Industrial de Taguatinga, os quais passam a denominar-se Colégio do Plano Piloto e Colégio de Taguatinga Norte, respectivamente.

Art. 3° - Passa a denominar-se Ginásio Noturno do Setor Leste o atual Ginásio Provisório Leste, localizado na Avenida L-2, asa sul do Plano Pilôto

Art. 4° - É extinto o atual Ginásio Noturno do Plano Piloto, cujos quadros docentes, discentes e administrativos passam a integrar os do Colégio do Plano Piloto.

Art. 5° - O anexo IV do Decreto "N" N° 481, de 14 de janeiro de 1966, passa a ser substituído pelo Anexo dêste Decreto, com as denominações e localização dos estabelecimentos oficiais de ensino médio do Distrito Federal.

Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 26 de janeiro de 1968.

80° da República e 8° de Brasília.

Wadjô da Costa Gomide

Prefeito

Manoel Demosthenes Barbo de Siqueira

Secretário de Governo

Ivan Luz

Secretário de Educação e Cultura

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20 de 30/01/1968

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 30/01/1968 p. 5, col. 1