Aprova alterações do estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 27, inciso XIII, do Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER/DF, aprovado pelo Decreto nº 6.181, de 25 de agosto de 1981.
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações do Estatuto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, nos termos da Deliberação nº 089/84, do Conselho de Administração daquela Empresa.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1.985,
97º da República e 26º de Brasília,
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175 de 13/09/1985 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 13/09/1985 p. 4, col. 1