Altera o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44, item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 8.372, de 28 de dezembro de 1984, e o que consta no Processo nº 112.004567/85.
DECRETA :
Art. 1º- Fica alterado na forma dos quadros anexos, o orçamento da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil — NOVACAP.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1985,
97º da República e 26º de Brasília,
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1, 2 e 3 de 13/09/1985 p. 1, col. 1