Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 3.209.507.151 (três bilhões, duzentos e nove milhões, quinhentos e sete mil e cento e cinquenta e um cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.277, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo nº 030.008073/85.
DECRETA :
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.209.507.151 (três bilhões, duzentos e nove milhões, quinhentos e sete mil e cento e cinquenta e um cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:
1602.0870212.838 - Execução das Atividades de Administração do Sistema Educacional
09 - 3211.02 - Outras Despesas Correntes ......................................................3.209.507.151
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, tendo em vista o Decreto nº 91.350, de 20 de junho de 1985.
Art. 3º - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de setembro de 1985,
97º da República e 26º de Brasília,
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
JOSÉ CARLOS MELLO
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 09/09/1985 p. 3, col. 1