SINJ-DF

DECRETO Nº 39.653, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 4.609.745.990,00 (quatro bilhões, seiscentos e nove milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 57, da Lei nº 6.216, de 17 de agosto de 2018, com art. 6º da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o Decreto 39.610 de 01 de janeiro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Administração Regional do Gama (UO 59.104), da Administração Regional da Candangolândia (UO 59.121), do Fundo de Melhoria da Gestão Pública - Pró-Gestão (UO 32.901) e do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (UO 32.203) à Administração Regional do Gama (UO 09.104), à Administração Regional da Candangolândia (UO 09.121), ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - Pró-Gestão (UO 19.905) e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (UO 19.213) o valor de R$ 4.609.745.990,00 (quatro bilhões, seiscentos e nove milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa reais), conforme anexos I à IV.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de fevereiro de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 26, de 06/02/2019, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 06/02/2019 p. 1, col. 2