O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV-DF, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que instituiu o IPREV-DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS-DF, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de elaborar o mapeamento dos processos de trabalho com vistas a elaboração do Manual de Gestão de Processos do IPREV/DF;
Art. 2º O GT será composto pelos seguintes membros:
I – Márgara Raquel Cunha – matrícula 268.615-5, Chefe de Governança, Projetos e Compliance, que o coordenará;
II - Marianne Fernandes Honorio de Oliveira – matrícula 264.994-2, Representante da DIJUR;
III – Gilton dos Santos – matrícula 264.395-2, Representante da DIFAD;
IV – Rafael Guedes Ferreira da Silva – matrícula 264.937-3.
Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste ato, prorrogável por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 2 de 05/08/2015 p. 35, col. 1