(Revogado(a) pelo(a) Decreto 44610 de 12/06/2023)
O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º., inciso III, combinado com o artigo 90, inciso XI, "ambos" do Regimento aprovado pelo Decreto "N" nº. 452, de 7 de outubro de 1965.
1.- Fica aprovado o Manual de Correspondência, em anexo.
2.- A orientação, acompanhamento, execução e avaliação das normas contidas no Manual de Correspondência e da competência da Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade da Secretaria de Administração do Distrito Federal.
3.- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/1968 p. 5, col. 1