SINJ-DF

DECRETO Nº 8.842, DE 20 DE AGOSTO DE 1985

Reclassifica função do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, da Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.

DECRETA:

Art. 1º - Fica reclassificada para o Nível 3 a função de Chefe da Secretaria da Gerência de Desenvolvimento de Programas. Código LT-DAI-111.2, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, da Tabela de Pessoal do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1985

97º da República e 26º de Brasília,

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ CARLOS MELLO

FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO BRANDES

MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 20/08/1985 p. 1, col. 1