Constitui Grupo de Trabalho para proceder ao acompanhamento de Inquérito Policial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos poderes que lhe confere o item II do artigo 20 da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e
considerando que o DISTRITO FEDERAL registra, em sua história policial, um dos mais torpes e hediondos crimes, ainda não solucionado - aquele de que foi vitima a menina ANA LÍDIA;
considerando que, a identificação e punição de quem praticou tão inominável violência é uma dívida do GOVERNO para com a sociedade;
considerando que no resgate desta divida se faz, necessário o empenho e o esforço do Estado e da Sociedade Civil;
considerando a necessidade de se manterem as investigações isentas de suspeitas de influência sexternas;
considerando que, neste inquérito, a participação do órgão central do Sistema Jurídico do DF - a Procuradoria-Geral se mostra aconselhável.
DECRETA:
Art. 1º - É constituído Grupo de Trabalho para proceder ao acompanhamento do Inquérito Policial relativo à elucidação do crime de que foi vítima a menor ANA LÍDIA, ocorrido em 12 de setembro de 1973.
Art. 2º - São designados para integrar o Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º, o secretário de Segurança Pública do Distrito Federal JOSÉ OLAVO DE CASTRO o Procurador - Geral do Distrito Federal HUMBERTO GOMES DE BARROS e o doutor JOSÉ JÚLIO GUIMARÃES LIMA, Procurador - Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios à época do crime.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 1985.
97º da República e 26º de Brasília.
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 14/08/1985 p. 2, col. 1