Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 6.349.200.000 (seis bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.277, de 10 de dezembro de 1984, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo nº 030.006845/85,
Art. 1º — Fica aberto ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.349.200.000 (seis bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:
22004.06301782.123 — Suprimento de Subsistência do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
009 - 3120.00 - Material de Consumo .............................................................6.049.200.000
009 - 3132.00 - Outros Serviços e Encargos ....................................................300.000.000
Art. 2º — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente de Transferências da União, tendo em vista o Decreto nº 91.472, de 25 de julho de 1985.
Art. 3º — O valor a que se refere o presente Decreto integrará as Cotas Trimestrais de Despesa, sendo Cr$ 3.140.000.000 (três bilhões, cento e quarenta milhões de cruzeiros) e Cr$ 3.209.200.000 (três bilhões, duzentos e nove milhões e duzentos mil cruzeiros) no 3º e 4º trimestres, respectivamente.
Art. 4º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de agosto de 1985.
97º da República e 26º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 01/08/1985 p. 3, col. 2