SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 419 de 03/06/1965

DECRETO N.° 101, DE 31 DE AGÔSTO DE 1961

Altera a estrutura do Departamento de Saúde Pública, e dá outras providências.

O Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe conferem o art. 41 e seu parágrafo único, da Lei número 3.751, de 13 de abril de 1960.

DECRETA:

Art. 1º - Passam a denominar-se, respectivamente, Divisão de Saúde do Ambiente e Divisão de Saúde da Comunidade, as atuais Divisões de Medicina Ambiente e de Medicina da Comunidade do Departamento de Saúde Pública.

Art. 2º - Ficam extintos os Serviços de Fiscalização Sanitária, de Fiscalização da Medicina e os Laboratórios Bromatológicos e de Análise Médica do Departamento de Saúde Pública.

Art. 3º - O Departamento de Saúde Pública passa a ter a seguinte estrutura:

Departamento de Saúde Pública;

Serviço de Administração;

Divisão de Saúde do Ambiente;

Serviço de Saneamento Geral;

Setor de Aguas e Dejetos;

Setor de Higiene Geral;

Setor de Controle de Artrópodes e Roedores;

Serviço de Saúde Pública Veterinária;

Setor de Alimentação Pública;

Setor de Zoonoses;

Serviços de Cemitérios;

Divisão de Saúde da Comunidade;

Serviço de Epidemiologia;

Serviço de Estatística;

Serviço de Organização e Controle;

Setor de Medicina;

Setor de Enfermagem;

Setor de Educação Sanitária;

Setor de Higiene Dentária;

Setor de Nutrição;

Divisão de Serviços Médicos;

Serviço de Biometria;

Serviço de Fiscalização do Exercício das Profissões Sanitárias;

Setor de Fiscalização da Medicina;

Setor de Fiscalização da Farmácia;

Setor de Fiscalização da Odontologia;

Setor de Registro de Diplomas;

Laboratório Central.

Art. 4° - Ficam extintas as seguintes funções gratificadas constantes do Decreto n.° 44, de 1.° de abril de 1961:

Chefe do Serviço de Fiscalização Sanitária;

Chefe do Serviço de Fiscalização da Medicina.

Art. 5° - Ficam incluídas na relação de funções gratificadas a que se refere o Decreto n.° 44, de 1.0 de abril de 1961, as seguintes funções gratificadas:

Chefe do Serviço de Saneamento Geral - FG-5

Chefe do Serviço de Saúde Pública Veterinária - FG-5

Chefe do Serviço de Epidemiologia - FG-5

Chefe do Serviço de Organização e Controle - FG-5

Chefe do Serviço de Estatística - FG-5

Chefe do Serviço de Fiscalização do Exercício das Profissões Sanitárias - FG-5

Chefe do Setor de Aguas e Dejetos - FG-7

Chefe do Setor de Alimentação Pública - FG-7

Chefe do Setor de Zoonoses - FG-7

Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DIOGO LORDELLO DE MELLO

Secretário-Geral de Administração, no exercício do cargo de Prefeito.

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 199, seção 1, 2 e 3 de 01/09/1961 p. 8030, col. 1