Altera o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 107, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 44. item I, das Normas de Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto nº 8.372, de 28 de dezembro de 1984, e o que consta no Processo nº 113.001165/8»,
Art. 1º - Fica alterado, na forma dos quadros anexos, o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal — DER/DF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
97º da República e 26º de Brasília.
(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF de 31-07-85 pág. 1 a 3).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 31/07/1985 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144, seção 1, 2 e 3 de 01/08/1985 p. 1, col. 1